Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar o bem público para a finalidade específica de abertura de via pública, prolongamento da Rua D, referente aos seguintes imóveis: Lote Rua D, Loteamento Julimar, com área de 1.609,25 m², prolongamento da Avenida E; lote denominado Avenida E, com área de 1.997,44 m², prolongamento da Rua Vinte e Oito; lote denominado lote Rua Vinte e Oito, com área de 2.744,90 m², do Loteamento Julimar, desmembramento de Area Verde I - Proprietário(a) – Municipalidade de Chapadão do Sul – pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72.
Fica o Poder Executivo autorizado a rever e alterar toda numeração existente que se fizer necessária para fins de reorganização cadastral.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 2022