"Concede Subvenção Social ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, subvenção na importância de R$ 23.110,68 (vinte e três mil, cento e dez reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com manutenção (pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros) com finalidade de atender as crianças e adolescentes que foram selecionados pelas assistentes sociais de nosso município.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho, condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 23.110,68 (vinte e três mil, cento e dez reais e sessenta e oito centavos), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado para atender a subvenção ora mencionado:
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social;
Função: 08 - Assistência Social;
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária;
Programa: 0035 - Proteção Social Básica;
Projeto/Atividade: 2.XXX - Apoio a Entidades que Desenvolvem Projetos para Crianças e Adolescentes ;
Fonte de recurso: 126.000 - Transferências de Convênios - Estado / Assistência Social;
Elemento de despesa:
33.50.43 - Subvenções SociaisR$ 23.110,68
Total R$ 23.110,68
Art. 5°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 05 de abril de 2013.
Lei Ordinária nº 919/2013 -
05 de abril de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de abril de 2013
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