Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, subvenção na importância de R$ 23.110,68 (vinte e três mil, cento e dez reais e sessenta e oito centavos).
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 2013