“Altera redação da Lei nº 1.283, de 10 de novembro de 2021, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
O Artigo 5º da Lei nº 1.283, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
O CMDM será composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, sendo 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, representantes do Governo; e 03 (três) titulares e igual número de suplentes, representantes da Sociedade Civil, para mandato de 2 (dois anos), permitida uma recondução por igual período.
§ 1º -
Os órgãos representativos do Poder Público, no CMDC, são:
I -
Secretaria Municipal de Assistência Social;
II -
Secretaria Municipal de Saúde;
III -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Chapadão do Sul - MS, 11 de maio de 2022.
Lei Ordinária nº 1310/2022 -
11 de maio de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de maio de 2022
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