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Lei Ordinária nº 1310/2022 - 11 de maio de 2022


“Altera redação da Lei nº 1.283, de 10 de novembro de 2021, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 11 de maio de 2022.
Lei Ordinária nº 1310/2022 - 11 de maio de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 2022