O Artigo 5º da Lei nº 1.283, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os órgãos representativos do Poder Público, no CMDC, são:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 2022