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Lei Ordinária nº 1308/2022 - 12 de abril de 2022


“Altera a redação da Lei nº 1.269, de 18 de junho de 2021, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 12 de abril de 2022.
Lei Ordinária nº 1308/2022 - 12 de abril de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de abril de 2022