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Lei Ordinária nº 1328/2022 - 30 de agosto de 2022


“Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização à plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 30 de agosto de 2022.
Lei Ordinária nº 1328/2022 - 30 de agosto de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente_

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de agosto de 2022