Lei Ordinária nº 1332/2022 -
01 de setembro de 2022
“Inclui no calendário de comemorações oficiais do Município de Chapadão do Sul – MS, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1º de agosto de cada ano.
Art. 2°
Semana Municipal de que trata o caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), tendo como objetivos, dentre outros:
I -
oportunizar discussões permanentes sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ampliando e estimulando o conhecimento;
II -
desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social;
III -
Divulgação de experiência, reflexões sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Art. 3º
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 01 de setembro de 2022.
Lei Ordinária nº 1332/2022 -
01 de setembro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de setembro de 2022
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