A Campanha que trata o caput do art. 1° deverá ser executada nas unidades de atendimento da rede municipal de saúde e nas escolas, sob controle da Secretaria Municipal de Saúde, apoiado pelo Secretaria Municipal de Educação, através de pessoal habilitado, de conformidade com os métodos clínicos específicos, identificando e orientando aqueles que venham a buscar atendimento durante a semana.