“Estabelece critérios para a escolha de candidato ao provimento de Cargo em Comissão de Diretor de Escolas e CEIs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 137 da Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal e, do inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 9.394/96,
DECRETA:
A escolha de candidato para o provimento do Cargo em Comissão de Diretor de Escola Municipal dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos e avaliação comportamental, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo.
Parágrafo único.
-
O processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em quatro etapas, a saber;
I -
Primeira etapa: de caráter eliminatório e classificatório, a qual constará de Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da escola;
II -
Segunda etapa: de caráter eliminatório, consiste de avaliação comportamental dos candidatos e destina-se à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando, pelo menos, os seguintes componentes:
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a). Visão sistêmica;
b). Senso ético;
c). Liderança;
d). Flexibilidade;
e). Comunicação;
f). Comprometimento;
III -
Terceira etapa: de caráter eliminatório, consiste de entrevista individual com os candidatos, onde serão checados os mesmos componentes do perfil supra mencionados;
IV -
Quarta etapa e última: de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.
Art. 2º
Para desenvolver o processo de seleção de diretores, o Município, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constituirá uma equipe ou contratará instituição de competência e idoneidade comprovadas.
Art. 3º
Cada seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.
Art. 4º
Poderá participar do processo para provimento do cargo em Comissão de Diretor de Escola, os profissionais de educação que comprovem ter:
I -
no mínimo 2 (dois) anos de experiência em função de docência no Magistério;
II -
habilitação em conformidade com o disposto no Artigo 64 da Lei nº 9.394/96 – LDB;
III -
não estejam respondendo à sindicância, inquérito e/ou processo administrativo, criminal ou ter sido punido disciplinarmente nos últimos 5 (cinco) anos;
IV -
seja efetivo do quadro de magistério público municipal e esteja em exercício na Rede de ensino ou Unidade Escolar;
Art. 5º
Não será permitida a participação de servidor que tenha exercido cargo de diretor ou função de diretor adjunto de escola, da qual tenha sido dispensado após conclusão de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 6º
Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos mencionados no artigo 4º o Município poderá nomear um diretor, em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 1 (um) ano.
Art. 7º
Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo, caberá ao Secretário Municipal de Educação e Cultura a nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o interesse da Administração.
Art. 8º
No ato da posse, o Diretor assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da função.
Art. 9º
A gestão escolar será acompanhada diretamente pela Inspetoria Escolar e Conselho Municipal de Educação, e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º
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Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor são: o cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar.
§ 2°
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A atribuição de sanções e/ou exonerações fica a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos supra mencionados.
Art. 10º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 09 de setembro de 2022.
Decreto nº 3697/2022 -
09 de setembro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de setembro de 2022
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