Revoga o Decreto nº 3.629, de 23 de março de 2023, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção individual nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, do Município de Chapadão do Sul - MS.
Parágrafo único.
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Permanece recomendado o uso de máscara de proteção:
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I) por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo ou exposição a alguém com COVID-19 em ambientes abertos e fechados;
II) para acesso ao Hospital Municipal: servidores, pacientes e visitantes;
III) grupos de risco; idosos, gestantes, pessoas com comorbidades.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 09 de setembro de 2022.
Decreto nº 3699/2022 -
09 de setembro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de setembro de 2022
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