O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM Nº 173/2022, datado em 26/08/2022 que opina a readaptação com redução de carga horária da servidora Sueli Sebastiana da Silva Campos, portadora do CPF nº. 322.335.901-04, matricula 2653, ocupante do cargo de técnico de serviços de saúde I, provimento efetivo, por um período de 180 dias.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I, do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do Sul - MS.
Resolve:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º Readaptar a servidora acima citada, com redução de carga horária de 8 horas diárias para 4 horas diárias durante o período de 26 de agosto de 2022 a 21 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo efeito retroativo a 26/08/2022.
Chapadão do Sul-MS, 02 de setembro de 2022.
Portaria nº 608/2022 -
02 de setembro de 2022
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
-assinado digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de setembro de 2022
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.