Art. 1º Readaptar a servidora acima citada, com redução de carga horária de 8 horas diárias para 4 horas diárias durante o período de 26 de agosto de 2022 a 21 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo efeito retroativo a 26/08/2022.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
-assinado digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2022