Lei Ordinária nº 1333/2022 -
05 de outubro de 2022
“Concede Subvenção ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), inscrita no CNPJ nº 01.236.793/0001-05, subvenção social na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com o objetivo de promover a interação social de crianças, adolescentes, adultos e idosos com a cultura gaúcha, por meio de aulas de danças tradicionais, de instrumentos musicais e declamação.
Art. 2º
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.30.03 – Fundo Municipal de Cultura;
Funcional: 13.392.0009-2.025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas;
Fonte: 1.00.000 – Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.60.45 – Subvenções Econômicas .......R$ 110.000,00.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 05 de outubro de 2022.
Lei Ordinária nº 1333/2022 -
05 de outubro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de outubro de 2022
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