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Decreto nº 3702/2022 - 15 de setembro de 2022


“Torna sem efeito o Decreto nº 2.336, de 21 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o mencionado no parágrafo 1º, artigo 9º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 15 de setembro de 2022.
Decreto nº 3702/2022 - 15 de setembro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de setembro de 2022