“Torna sem efeito o Decreto nº 2.336, de 21 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o mencionado no parágrafo 1º, artigo 9º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências,
DECRETA: