Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS subvenção na importância de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), em parcelas mensais de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) durante um ano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 2013