Art. 1º. No período de recesso administrativo não haverá paralização dos serviços em âmbito do Hospital Municipal de Chapadão do Sul/MS, serviços estes considerados de natureza essencial.
Art. 2º. Os servidores municipais lotados no Hospital Municipal ou que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão os vencimentos regulares, acrescidos de horas extras quando executadas aos finais de semana e feriados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2022