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Lei Ordinária nº 1112/2016 - 08 de setembro de 2016


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul – MS, 08 de SETEMBRO de 2016.
Lei Ordinária nº 1112/2016 - 08 de setembro de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de setembro de 2016