Lei Ordinária nº 1112/2016 -
08 de setembro de 2016
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Orçamento Programa de 2016, nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, distribuído na seguinte dotação orçamentária:
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02.35.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADÃO DO SUL
10.301.0103.1052.0000 – Aquisição de Equipamentos em Geral
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
25 – Transferências de Convênios – Estado/Saúde
Ficha: 385
Art. 2°.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 08 de SETEMBRO de 2016.
Lei Ordinária nº 1112/2016 -
08 de setembro de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de setembro de 2016
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