Lei Ordinária nº 1003/2014 -
24 de setembro de 2014
"Concede Subvenção a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE CHAPADÃO DO SUL subvenção na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear a aquisição de prêmios para a Campanha Natal Premiado, que visa estimular as vendas no comercio local.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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45.101 - SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E MEIO AMBIENTE;
23.691.0108-2.089 - Apoio ao Desenvolvimento do Comércio;
33.50.45 - 100.000 - Subvenções Econômicas.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul- MS, 24 de setembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1003/2014 -
24 de setembro de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de setembro de 2014
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