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Lei Ordinária nº 1003/2014 - 24 de setembro de 2014


"Concede Subvenção a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul- MS, 24 de setembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1003/2014 - 24 de setembro de 2014

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 2014