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Decreto nº 3777/2023 - 23 de fevereiro de 2023


“Regulamenta a gerência executiva/ administrativa/operacional atinente ao Canil Municipal e Unidade de Vigilância em Zoonose, nos termos da Lei Complementar nº 072/2013 e Lei Ordinária nº 1.315/2022, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 23 de fevereiro de 2023.
Decreto nº 3777/2023 - 23 de fevereiro de 2023

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro de 2023