Art. 1º. Nos termos da Lei Complementar nº 072/2013 e Lei Ordinária nº 1.315/2022, a gerência executiva/administrativa atinente ao Canil Municipal e Unidade de Vigilância em Zoonose - UVZ será compreendida como compartilhada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, inclusive no que concerne aos recursos financeiros para aquisições, manutenções e serviços, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente as medidas imprescindíveis a atuação operacional diária das unidades.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro de 2023