Art. 1º. Ficam nomeados, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, os membros abaixo nominados:
I – Representantes Não-governamentais:
Titular: Graciele de Andrade Souza Pereira;
Suplente: Danilo Soares Barbosa;
II – Representantes do Departamento Municipal de Trânsito – Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
Titular: Roselaine Fraga do Nascimento;
Suplente: Fabiana Lucia de Souza;
III – Representantes de Entidades Representativas da Sociedade:
Titular: Bruno Batista Borges;
Suplente: Ivonei Gonçalves Azevedo.
Art. 2º. O Presidente da JARI será escolhido entre seus membros.
Art. 3º. O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de março de 2023