"Dispõe sobre a gestão e a fiscalização de contratos e atas de registro de preços celebrados pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, bem como quanto ao recebimento do objeto contratual/ata de registro de preços, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 67, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, § 3º, e 140, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos atinentes à gestão e a fiscalização dos contratos administrativos/atas de registro de preços, DECRETA:
📋 Índice da Lei
Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2023.
Decreto nº 3791/2023 -
14 de março de 2023
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de março de 2023
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