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Decreto nº 3791/2023 - 14 de março de 2023


"Dispõe sobre a gestão e a fiscalização de contratos e atas de registro de preços celebrados pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, bem como quanto ao recebimento do objeto contratual/ata de registro de preços, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências".


Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2023.
Decreto nº 3791/2023 - 14 de março de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2023