Art. 1º. O “Programa Crédito Fácil” instituído pela Lei n° 1.282, de 20 de outubro de 2021, passa a ser denominado “Programa de Crédito Empreendedor SulChapadense – PROEMP”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal Interino
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2023