“Torna sem efeito decretos que
especifica, e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reestudo das matérias atinentes,
DECRETA:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Torna sem efeito os Decretos nº 3.813, de 08 de maio de 2023, nº 3.817, de 19 de maio de 2023 e nº 3.818, de 22 de maio de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 01 de junho de 2023.
Lei Ordinária nº 3823/2023 -
01 de junho de 2023
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de junho de 2023
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