Art. 1º. Torna sem efeito os Decretos nº 3.813, de 08 de maio de 2023, nº 3.817, de 19 de maio de 2023 e nº 3.818, de 22 de maio de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 2023