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Lei Ordinária nº 3823/2023 - 01 de junho de 2023


“Torna sem efeito decretos que especifica, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de reestudo das matérias atinentes, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 01 de junho de 2023.
Lei Ordinária nº 3823/2023 - 01 de junho de 2023
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 2023