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Lei Ordinária nº 1006/2014 - 30 de setembro de 2014


"Desafeta da classe de bens de uso especial e classifica como bem dominical área que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 30 de setembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1006/2014 - 30 de setembro de 2014

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2014