Lei Ordinária nº 1006/2014 -
30 de setembro de 2014
"Desafeta da classe de bens de uso especial e classifica como bem dominical área que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Desafetada da classe de bens de uso especial (área verde) e transfere para classe de bens dominicais o imóvel urbano denominado Área Desmembrada II (Áréa Verde II-A), da Área Verde II, no Loteamento Julimar, no Município de Chapadão do Sul - MS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, sob Matrícula n° 2514.
Art. 2°.
Fica o Município autorizado a compensar a área desafetada no artigo Io da presente Lei com o excedente da área pertencente a Matrícula n° 4242 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, destinada a substituição da área verde desafetada através da Lei Municipal n° 932, de 09 de julho de 2013.
Art. 3°.
O Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul fica autorizado a doar ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 15.412.257/0001-28, sem encargos, uma área medindo 2.450,00m² (dois mil quatrocentos e cinqüenta metros quadros) a ser destacada da área pertencente a Matricula n° 2514, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, para fins específicos de "Construção de uma Delegacia de Polícia".
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 30 de setembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1006/2014 -
30 de setembro de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de setembro de 2014
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