O Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul fica autorizado a doar ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 15.412.257/0001-28, sem encargos, uma área medindo 2.450,00m² (dois mil quatrocentos e cinqüenta metros quadros) a ser destacada da área pertencente a Matricula n° 2514, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, para fins específicos de "Construção de uma Delegacia de Polícia".