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Lei Ordinária nº 3813/2023 - 08 de maio de 2023


“Dispõe sobre as prerrogativas atinentes a exigência da frequência para todos(as) os(as) servidores(as), agentes públicos e cargos em comissão, vinculados ao Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.


Chapadão do Sul – MS, 08 de maio de 2023.
Lei Ordinária nº 3813/2023 - 08 de maio de 2023

JOÃO ROQUE BUZOLI

Prefeito Municipal Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2023