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Decreto nº 3827/2023 - 14 de agosto de 2023


“Institui o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Chapadão do Sul (NMEP/SUAS)”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a Lei nº 1.051, de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências; Considerando o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS de Chapadão do Sul, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da Deliberação nº 24, de 09 de setembro de 2020; Considerando a Resolução nº 06, de 13 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para a supervisão técnica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS. Considerando o disposto no art. 2º, inciso IX, e no art. 12, inciso XXXII, do Anexo da Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); Considerando as disposições da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (PNEP/SUAS), instituída pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que tem por objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a cultura da educação permanente, contribuindo para sua profissionalização e efetividade no que diz respeito à gestão, ao provimento dos serviços socioassistenciais e ao controle social; DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 14 de junho de 2023.
Decreto nº 3827/2023 - 14 de agosto de 2023

JOÃO CARLOS KRUG

 Prefeito Municipal

 -Assinado Digitalmente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 2023