Lei Ordinária nº 1161/2017 -
07 de novembro de 2017
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL-MS, PARA O PERÍODO 2018/2021".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Esta Lei e seus respectivos anexos institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
Art. 2º.
O PPA 2018-2021, está estruturado no fortalecimento da função de planejamento governamental, pelo maior diálogo com a dimensão estratégica e compatibilizado na dimensão tática, e organizado em eixos estruturantes:
I -
Inclusão social e qualidade de vida da população;
II -
Modernização da Gestão Pública;
III -
Infraestrutura e desenvolvimento sustentável;
IV -
Ação Legislativa
Art. 3°.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará as ações prioritárias a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação de fontes de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
Art. 4°.
A exclusão, inclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei específico.
Art. 5°.
A criação de ações na Lei Orçamentária Anual, será orientada:
I -
para alcance das metas e compromissos;
II -
pela viabilização da execução.
Art. 6°.
Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual, por força de Lei ou Decreto do Executivo, quando assim a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual autorizarem.
Art. 7°.
Os valores consignados a cada ação no Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 8°.
As alterações de produto, unidade de medida e da ação orçamentária, que não impliquem em modificação de sua finalidade e objeto, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 9°.
A Lei Orçamentária Anual detalhará o valor dos programas para o exercício de sua vigência.
Art. 10
Integra o Plano Plurianual os seguintes anexos:
Anexo -I - Programas Finalísticos;
Anexo -I - Programas Finalísticos - Detalhado;
Anexo - II - Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos;
Anexo - III - Unidades Executoras e Ações ao Desenvolvimento dos Programas de Governamentais, e
Anexo - IV - Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 11
Fica autorizado o Poder Executivo definir normas, diretrizes e orientações técnicas complementares para a gestão do PPA.
Parágrafo único.
-
O ciclo de gestão das políticas públicas deve ser otimizado mediante o aperfeiçoamento e a simplificação de processos para ampliar a capacidade de consecução dos objetivos e metas.
Art. 12
Será dada ampla divulgação às Contas do Município, inclusive por internet, de modo a garantir a transparência na Gestão Fiscal.
Art. 13
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 07 de novembro de 2017
Lei Ordinária nº 1161/2017 -
07 de novembro de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de novembro de 2017
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