Esta Lei e seus respectivos anexos institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
O PPA 2018-2021, está estruturado no fortalecimento da função de planejamento governamental, pelo maior diálogo com a dimensão estratégica e compatibilizado na dimensão tática, e organizado em eixos estruturantes:
Integra o Plano Plurianual os seguintes anexos:
Anexo -I - Programas Finalísticos;
Anexo -I - Programas Finalísticos - Detalhado;
Anexo - II - Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos;
Anexo - III - Unidades Executoras e Ações ao Desenvolvimento dos Programas de Governamentais, e
Anexo - IV - Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de novembro de 2017