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Lei Ordinária nº 1381/2023 - 06 de novembro de 2023


"Altera descrição de item a ser adquirido, proveniente de Emendas Impositivas que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 06 de novembro de 2023.
Lei Ordinária nº 1381/2023 - 06 de novembro de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de novembro de 2023