Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar o bem público para a finalidade específica de prolongamento da Rua do Casuar e dos Mergulhões, referente aos seguintes imóveis:
I - Gleba 03 - Desapropriação - Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Matrícula origem: 12.215 CNS: 06.312-3 = Inicia-se no marco M-03 definido pelas coordenadas N: 7.923.368,885m e E: 331.083,657m, DATUM SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, confrontando com Gleba 03 - Remanescente Fazenda Santa Maria, agora confrontando com Gleba 03 - Remanescente Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-02 com azimute de 79º35`59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 04 - Desapropriação Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-04 com azimute de 169º35`59" e distância de 10,00; agora confrontando com Rua do Casuar; deste segue até o marco M-05 com azimute de 259º35`59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 02 - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-03 com azimute de 349º35`59" e distância de 10,00; O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.200,00 m².
II - Gleba 04 - Desapropriação - Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Matrícula origem: 12.216 CNS: 06.312-3. Inicia-se no marco M-05 definido pelas coordenadas N: 7.923.658,103m e E: 331.274,583m, DATUM SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, confrontando com Gleba 05 - Desapropriação Fazenda Santa Maria, agora confrontando com Gleba 05 - Desapropriação Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-06 com azimute de 169º35`59" e distância de 260,00; agora confrontando com Rua do Casuar; deste segue até o marco M-07 com azimute de 259º35`59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 03 - Desapropriação Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-04 com azimute de 349º35`59" e distância de 10,00; agora confrontando com Gleba 04 - Remanescente Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-03 com azimute de 79º35`59" e distância de 102,98; agora confrontando com Gleba 04 - Remanescente Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-02 com azimute de 24º42`40" e distância de 16,55; agora confrontando com Gleba 04 - Remanescente Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-01 com azimute de 349º35`59" e distância de 236,46; deste segue até o marco M-05 com azimute de 79º35`59" e distância de 7,50; O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.139,45 m².
III - Gleba 05 - Desapropriação - Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Matrícula origem: 12.217 CNS: 06.312-3. Inicia-se no marco M04 definido pelas coordenadas N: 7.923.659,457m e E: 331.281,960m, DATUM SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida, agora confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M03 com azimute de 169º35`59" e distância de 250,00; agora confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M02 com azimute de 79º35`59" e distância de 112,50; agora confrontando com Gleba 06 - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-10 com azimute de 169º35`59" e distância de 10,00; agora confrontando com Área Pública Municipal - APM; deste segue até o marco M-09 com azimute de 259º35`59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 04 - Desapropriação - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-08 com azimute de 349º35`59" e distância de 260,00; agora confrontando com Área remanescente 02 Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M04 com azimute de 79º35`59" e distância de 7,50; O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.075,00 m².
Parágrafo único. Proprietário - Município de Chapadão do Sul - pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Onze, 1.045, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72.
Art. 2º Os referidos imóveis se encontram na categoria de Bens de Uso Comum do Povo, sendo destinados especificamente para a abertura de via pública, atendendo a finalidade almejada, qual seja:
I - Prolongamento da Rua do Casuar e Prolongamento da Rua dos Mergulhões - Bairro Esplanada V.
Art. 3º Fica alterada a denominação da via abaixo relacionada, a qual passa a ter a seguinte denominação:
I - Altera a denominação de parte das matriculas 12.215, 12.216 e 12.217, na divisa com o Terras da Fazenda Aparecida, para prolongamento da Rua do Casuar e Rua dos Mergulhões.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a rever e alterar toda numeração existente que se fizer necessária para fins de reorganização cadastral.
Art. 5º A Administração Municipal, através do departamento responsável, enviará ao endereço dos imóveis e do contribuinte cujo logradouro, numeração predial ou bairro tiverem sido alterados, correspondência oficial comunicando a alteração e o teor da presente lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as normas para identificação de lotes e edificações dos imóveis situados dentro do perímetro urbano do município.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de dezembro de 2023