Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL (ACE), inscrita no CNPJ nº 02.037.711/0001-66, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), objetivando estimular as vendas no comércio local.
Parágrafo único. A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
02.45.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
20.606.0006.2087 - Desenvolvimento Rural e do Agronegócio;
1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados;
3.3.50.43 - Subvenções Sociais; - Ficha: 753.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2023