Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 831, de 08 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, subsídio, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos, pertencentes ao patrimônio público municipal para implementações dos Programas de Habitação de Interesse Social."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2023