Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar equipamento tipo rolo de um cilindro liso para solo e respectiva mão de obra, como auxílio à recuperação da Estrada Vicinal nº 43, na divisa entre os Municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia – MS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de fevereiro de 2024