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Lei Ordinária nº 1393/2024 - 28 de fevereiro de 2024


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar equipamento e mão de obra como auxílio à recuperação de estrada na divisa com o Município de Cassilândia/MS”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 28 de fevereiro de 2024.
Lei Ordinária nº 1393/2024 - 28 de fevereiro de 2024

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de fevereiro de 2024