Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ nº 15.479.272/0001-93, subvenção social na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com o objetivo de promover a prática esportiva do JUDÔ como atividade de fortalecimento de vínculo, de inclusão e aumento da autoestima, projeto este destinado as crianças e jovens.
Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.55.01 - Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;
Funcional: 27.813.0009.2028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;
Fonte: 1.00.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 2022