Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1314/2022 - 01 de junho de 2022


“Concede Subvenção a FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 01 e junho de 2022.
Lei Ordinária nº 1314/2022 - 01 de junho de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 2022