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Lei Ordinária nº 1327/2022 - 24 de agosto de 2022


“Altera o Parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei 1.309, de 25 dee abril de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 24 de agosto de 2022.
Lei Ordinária nº 1327/2022 - 24 de agosto de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 2022