Art. 1° - Em atenção a Recomendação n° 1/2024/PGJ, de 4 de junho de 2024,
que estabeleceu orientações aos poderes executivo e legislativo dos municípios do
Estado de Mato Grosso do Sul, ficam revogadas as Leis Municipais de números
1298/2021 e 1344/2022, e suas alterações, para cessar os pagamentos de subsídios
fundamentados nos atos normativos dos anos de 2021, 2022 e 2023.
Art. 2º - Fica a critério da Câmara Municipal adotar as medidas necessárias, até
o dia 4 de julho de 2024, para revisão ou reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários municipais e Vereadores para a próxima legislatura, observando
as normas constitucionais, da lei de responsabilidade fiscal e entendimento atual da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
resoluções que lhe sejam contrárias ou conflitantes.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2024