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Lei Ordinária nº 1417/2024 - 17 de setembro de 2024


"Altera descrição de itens provenientes de Emendas Impositivas que especifica, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul/MS, 17 de setembro de 2024.
Lei Ordinária nº 1417/2024 - 17 de setembro de 2024

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de setembro de 2024