Art. 1º A Justificativa e o Objeto da Emenda Impositiva nº 02/2022. prevista na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, e Emenda Impositiva nº 06/2023, prevista na Lei nº 1.388, de 18 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:
Da Justificativa:
Aquisição de uma Ambulância de Transporte Tipo B, item este necessário para compor a frota de transporte inter-hospitalar.
Do Objeto:
Descrição Qtde Valor Estimado Unitário Valor Destinado Total da Emenda Local Destino
Ambulância de Transporte Inter-hospitalar Tipo B 01 R$ 325.000,00 R$ 267.000,00 Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de setembro de 2024