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Lei Ordinária nº 1367/2023 - 12 de julho de 2023


“Altera o Inciso IV do Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município”.
O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 12 de julho de 2023.
Lei Ordinária nº 1367/2023 - 12 de julho de 2023

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2023