Art. 1º . Acrescenta no Inciso IV e Parágrafo único do Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (Dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º . Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2023