A Campanha Educativa de que trata esta lei, será realizada com o apoio do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e desenvolvida no âmbito das escolas integrantes da rede municipal de ensino, tendo por objetivo a conscientização para a necessidade de desenvolver e resgatar valores cívicos, necessários para a formação do cidadão e transformação da sociedade.